TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42221916
Id. vLex: VLEX-42221916
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COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESERVA DE COMPETÊNCIA INSTITUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Portanto, desimporta se presente está o conflito de interesses entre empregado e empregador fulcrado na relação de trabalho ¿ vínculo laboral -, mas importa sim indagar qual a natureza do dano, ou seja, se este é decorrente de acidente de trabalho ou de causas de natureza diversa.Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Comum; na segunda, a competência é da Justiça do Trabalho.AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70011607223, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 03/05/2005)
Competência
Competência da Justiça Estadual
Acidente do Trabalho
Reserva de Competência Instituída Pela Constituição Federal
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