TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42222107
Id. vLex: VLEX-42222107
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL.
Não logrando a ré comprovar a existência de dívida em nome do autor, é viável o acolhimento da pretensão inicial no que diz com a declaração de inexistência de dívida e a presença de dano material e moral.DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.O dano material não foi demonstrado de forma robusta. Não se vislumbra\ nexo de causalidade entre o pagamento de alugueres de estabelecimento comercial com o fato de ter sido o autor incluído no cadastro de inadimplentes.DANO MORAL. PROVA. ¿IN RE IPSA¿.O dano moral, no caso, conforme entende farta jurisprudência, prescinde de prova pela dificuldade de produzi-la em juízo, constituindo-se em dano in re ipsa, inerente ao próprio fato ocorrido.Precedentes desta Corte e do STJ.DANO MORAL. FIXAÇÃO DO ¿QUANTUM¿.Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam atingidas.Apelo do autor provido em parte.- ver Embargos de Declaração 70011775848 (Apelação Cível Nº 70011180635, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 28/04/2005)
Dano Moral
Apelação Civel
Inexistência de Divida
Inscrição Indevida em Cadastros de Proteção Ao Crédito
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