TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42228723
Id. vLex: VLEX-42228723
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DIRETA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
Dissenso jurisprudencial acerca da possibilidade da execução direta da empresa de seguros denunciada à lide sem que antes se esgotem os meios para a satisfação do crédito junto ao devedor segurado, debatendo-se acerca da violação do disposto no artigo 75, inciso I do Código de Processo Civil.O supracitado dispositivo legal autoriza a execução direta da seguradora na medida em que contestando o pedido na qualidade de denunciada e assumindo a condição de litisconsorte, resta superada a alegação de inexistência de relação direta entre o autor da demanda e a empresa de seguros.Tal procedimento representa a garantia da efetividade do processo e vem a valorizar o princípio da celeridade e economia processual.Precedente da Câmara.AGRAVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70009993049, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 28/04/2005)
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Exceção de Pre-Executividade
Execução Direta da Seguradora Litisdenunciada
Efetividade, Celeridade e Economia Processual
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui