TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42228763
Id. vLex: VLEX-42228763
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. CUSTAS. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RESPECTIVO CÁLCULO SOBRE O VALOR INICIAL DA CAUSA. CUSTAS PELA METADE.
I - Há expressa previsão no Regimento de Custas (Lei Estadual 8.121/85) no que tange à sua complementação, quando o valor atribuído inicialmente à causa sofre modificação de forma a expressar o montante da condenação, em razão do provimento judicial, de acordo com a Tabela ¿I¿, Obs. 4ª, alínea ¿a¿.II - O art. 11, letra `a¿, da Lei Estadual n° 8.121/85, que prevê o pagamento pela Fazenda Pública dos emolumentos pela metade nos feitos cíveis em que for vencida, também somente é aplicável se a parte autora goza do benefício da AJG.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70010045060, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 09/03/2005)
Ipergs
Previdenciário
Agravo de Instrumento
Custas
Custas Pela Metade
Decisão Que Não Admitiu o Respectivo Cálculo Sobre o Valor Inicial da Causa
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