TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42235285
Id. vLex: VLEX-42235285
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EMBARGOS DE DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESCONTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL.
Afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa dos embargados para promoverem a execução. Os embargados são credores de título executivo judicial, formado a partir do perdimento do desconto por inadimplemento da condição necessária para que tal (o desconto) se implementasse. CLÁUSULA PENAL. A execução do desconto não pressupõe ter sido considerado cláusula penal. Expresso no acordo que os embargantes perderiam o desconto se não pagassem o valor acordado no termo certo ajustado. Título formado a partir do cumprimento intempestivo do acordo.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009247123, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 12/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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