TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42235509
Id. vLex: VLEX-42235509
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
A decisão que delega para momento posterior a apreciação do pleito antecipatório constitui-se em despacho de mero expediente, porquanto a análise do mérito deste não fora realizada, sendo inviável a insurgência via agravo de instrumento.Agravo de instrumento não-conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70011687365, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 12/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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