TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42236119
Id. vLex: VLEX-42236119
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Apelação cível. Ação ordinária de indenização. Interesse processual. Matéria de ordem pública não sujeita a preclusão. Transação. Solidariedade. Contratação de plano de assistência individual ¿ seguro saúde. Responsabilidade solidária entre a seguradora e os médicos credenciados. Tendo a autora ingressado com semelhante ação contra os profissionais que realizaram a cirurgia, postulando indenização por danos materiais, morais e estéticos, na qual os médicos se comprometeram em indenizá-la, dando ela, por sua vez, quitação aos pedidos, falece à postulante interesse processual em requerer da seguradora, responsável solidária, indenização pelo mesmo fato, uma vez que já alcançou a tutela pretendida. Transação realizada entre um dos devedores solidários e o credor que extingue a obrigação entre os demais co-devedores. Processo extinto, de ofício, por ausência de interesse processual. Apelos prejudicados. (Apelação Cível Nº 70009333360, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 04/05/2005)
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