TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42237415
Id. vLex: VLEX-42237415
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EVASÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PELO APENADO. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. ART. 50, II DA LEP. REGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO ART. 118, I DA LEP.
A fuga empreendida pelo apenado do estabelecimento carcerário, 10 dias após obter progressão para o regime semi-aberto, não se apresentando para pernoite, após saída para o trabalho externo, que não foi devidamente justificada, configura falta grave, a ensejar a regressão do regime de cumprimento da pena. Inteligência dos arts. 50, II e 118, I da LEP. Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70010794550, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 06/04/2005)
Regressão de Regime
Agravo
Execução Penal
Caracterização
Falta Grave
Evasão do Estabelecimento Prisional Pelo Apenado
Art. 50, Ii da Lep
Aplicação do Art. 118, I da Lep
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