TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42237640
Id. vLex: VLEX-42237640
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS.
CANCELAMENTO DE DESCONTOS DE INATIVOS. Após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/98, que vetou a cobrança de contribuições a inativos, aplicando-se aos mesmos, ainda quando servidores estatutários, o disposto no art. 195, inc. II da CF, por força do disposto no art. 40, § 12, não se podiam exigir dos beneficiários o percentual a título de contribuição previdenciária, dentro daquele regime.A responsabilidade do Município de Porto Alegre pelo pagamento dos benefícios e recolhimento das contribuições previdenciárias vai de setembro de 2001 a agosto de 2002, em face da Lei Complementar Municipal nº 466/01.CORREÇÃO MONETÁRIA. Incide a partir de cada desconto indevido, pelo IGP-M.JUROS MORATÓRIOS. A devolução da contribuição indevida vence juros moratórios de 1% ao mês (art. 161 do CTN), a contar do trânsito em julgado da decisão (art. 167, parágrafo único do CTN).SUCUMBÊNCIA. Sendo recíproco o decaimento, repartem-se as custas e atribuem-se honorários a ambas as partes, compensáveis (s. nº 306 do STJ).APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70009554965, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 09/05/2005)
Inativos
Previdenciário e Processual Civil
Previdência Pública
Município de Porto Alegre Contribuição Previdenciária
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui