TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42238057
Id. vLex: VLEX-42238057
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO.
I ¿ PRELIMINAR.Afastada preliminar de nulidade do feito por ausência de intimação do Ministério Público na origem, diante manifestação do Parquet nesta instância recursal. Precedente.II ¿ MÉRITO.Inexistindo lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, não há como se pleitear a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Regra constitucional de eficácia limitada. Princípio da legalidade.A mora do Executivo em encaminhar a lei para revisão anual geral dos vencimentos dos servidores não pode ser suprida pelo Judiciário. Princípio da independência dos poderes. Aplicação da súmula 339 do STF.REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70010587673, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 14/04/2005)
Ação Ordinária
Apelação Civel
Revisão Geral Anual dos Vencimentos de Servidor Público
Município de Camaquã
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