TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42240311
Id. vLex: VLEX-42240311
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO. RECEBIMENTO COMO PRÉ-EXECUTIVIDADE.
I - A fluência do prazo para interposição de embargos à execução fiscal tem início com a intimação da penhora, por força do art. 16, III, da Lei n° 6.830/80.II ¿ A exceção de pré-executividade é, sentido genérico, um meio de defesa de que pode se valer o devedor, no processo de execução, oposta a qualquer tempo e grau de jurisdição.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010885861, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 16/03/2005)
Embargos à Execução Fiscal
Apelação Civel
Prazo
Direito Tributario
Recebimento como Pré-Executividade
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