Acórdão Nº 70010666808 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Criminal, de 31 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42241877
Id. vLex: VLEX-42241877

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Resumo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Inviável é a alteração das condições de cumprimento da pena imposta, cuja decisão transitou em julgado

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70010666808, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 31/03/2005)

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