TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42242557
Id. vLex: VLEX-42242557
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS.
1.Tem esta Câmara limitado os juros à Taxa Selic, sem prejuízo da correção monetária, se verificada a abusividade dos juros contratuais. Mas o caso concreto aponta juros estipulados em 1,50% ao mês, inferior à Taxa Selic no mês da contratação (1,93%). Assim, mantida a taxa contratual.Correção monetária mantida pela TR. Súmula 295 do STJ.2.Capitalização anual. Art.4º da Lei da Usura. Igual periodicidade prevista no art.591 do novo Código Civil, de hierarquia superior à MP 2.170/36.3.Juros moratórios. A sentença não alterou a taxa de juros contratados quando da mora, pelo que carece de interesse recursal o banco embargado nesse tópico.4.Sucumbência integral a cargo do embargante, considerado o mínimo decaimento do banco credor.Apelo do embargado parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70004030870, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 12/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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