TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42243915
Id. vLex: VLEX-42243915
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EXECUÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família. 2. Não basta que o advogado diga não ter outra fonte de ganhos além da advocacia e que esta atividade está em crise para fazer jus ao benefício. Sendo exceção, a interpretação é restritiva. Recurso desprovido.
_ SEGREDO DE JUSTIÇA _ (Agravo de Instrumento Nº 70011653250, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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