TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42244971
Id. vLex: VLEX-42244971
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. TRANSAÇÃO. COISA JULGADA. AUSENTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Não havendo comprovação da alegação de que houve vício de consentimento na aceitação do recebimento de indenização, depreende-se ter havido renúncia por parte do autor em relação ao valor restante, mediante transação firmada pelas partes. Formação da coisa julgada entre as partes.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000653923, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 03/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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