TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42248120
Id. vLex: VLEX-42248120
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FERIMENTO AOS PRINCÍPIOS LÓGICO, ECONÔMICO E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.
Da mesma forma com que se exige o interesse processual para a ação, há necessidade de estar presente interesse recursal para o recurso (lição de Nelson Nery Júnior).No interesse de agir, o estado se nega a desempenhar sua atividade jurisdicional quando o recurso não é necessário e o pedido do recorrente pode ser atendido de forma mais instrumental e econômica. A existência de razões e documentos que formam o agravo não foram submetidos ou apreciados pelo juízo de primeiro grau, a fim de modificar o entendimento liminar que o levou à decisão agravada.Ao mesmo tempo em que se nega seguimento ao agravo, se viabiliza o pedido de revisão diante dos novos elementos trazidos pela parte, que ainda não foram apreciados pelo julgador.NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70011730363, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/05/2005)
Falta de Interesse Recursal
Agravo de Instrumento
Ferimento Aos Princípios Lógico, Econômico e da Instrumentalidade do Processo
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