TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42248162
Id. vLex: VLEX-42248162
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ROUBO. TENTATIVA. OCORRÊNCIA. O delito de roubo, tal como o de furto, somente se consuma quando a coisa sai da esfera de vigilância da vítima e o sujeito ativo tem a posse tranqüila da coisa, ainda que por pouco tempo. No caso em testilha, os assaltantes foram avistados por policiais militares, quando deixavam o prédio, onde praticaram o roubo denunciado. Eles foram perseguidos e detidos imediatamente, não dispondo, em momento algum, de paz na detenção das coisas subtraídas. Existências de roubos tentados.
DECISÃO: Apelos defensivos providos parcialmente. Unânime. (Apelação Crime Nº 70007371610, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui