Decisão Monocrática Nº 70011724796 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 16 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42248775
Id. vLex: VLEX-42248775

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE.

POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.

POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possível, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC.

CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC.

MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. É de ser mantido o devedor na posse do bem alienado fiduciariamente enquanto pendente pleito revisional, ficando condicionada aos depósitos das parcelas que o mesmo entende devidas.

PROTESTO DO TÍTULO. Na medida em que o devedor possui argumentos que fragilizam o negócio subjacente, podendo ser excluídos juros e taxas consideradas abusivas, o protesto revela-se ato temerário e que somente virá em prejuízo do devedor, sem qualquer repercussão jurídica de monta para o credor.

AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITOS. É possível a autorização para depósito de valores que o autor entende devidos, enquanto pende de julgamento ação revisional de cláusulas contratuais.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70011724796, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/05/2005)

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