TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42248817
Id. vLex: VLEX-42248817
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 649, IV, CPC.
É válida a penhora incidente sobre honorários provenientes de sucumbência, visto que não se inserem dentre as verbas de caráter alimentar previstas em o art. 649, IV, CPC. (Apelação Cível Nº 70011454600, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 11/05/2005)
Embargos à Execução de Sentença
Possibilidade
Processual Civil
Penhora Sobre Honorários Sucumbenciais
Não-Incidência do Art. 649, Iv, Cpc
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