TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42252074
Id. vLex: VLEX-42252074
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Se os documentos juntados pela demandada contêm os mesmos dados do contrato original, e são suficientes para a autora intentar a ação pretendida, desnecessária se faz, a juntada do contrato original.EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUANTO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DA DEMANDADA. RECUSA EM APRESENTAR. PRETENSÃO RESISTIDA. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Caracterizada a recusa em fornecer a documentação quando tinha o dever de exibir, dando assim causa a propositura da ação, responde pelos encargos de sucumbência.AFASTADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70010509073, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 20/04/2005)
Ação de Exibição de Documentos
Brasil Telecom S.A
Carência de Ação
Contrato de Participação Financeira
Apelação Civel
Inocorrência
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