TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42253188
Id. vLex: VLEX-42253188
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE SALDO DO PRODUTO DE ARREMATAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Pretendendo o agravante obter, em sede de antecipação de tutela, o bloqueio judicial de saldo remanescente do produto de arrematação levada a efeito em ação executiva intentada em face do agravado, medida que se equipara ao arresto, impunha-se a ele demonstrar a presença dos requisitos legais para tanto. Não se desincumbindo do encargo, é de ser mantida a decisão que indeferiu a medida postulada.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70011084969, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 12/05/2005)
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Antecipação de Tutela
Bloqueio Judicial de Saldo do Produto de Arrematação
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