TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42254733
Id. vLex: VLEX-42254733
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EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ENGLOBANDO DIVERSOS EXERCÍCIOS, SEM DISCRIMINAR OS VALORES. NULIDADE. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO PELO EXEQÜENTE.
Verificada a nulidade da CDA em virtude de englobar vários exercícios fiscais, sem discriminar os valores respectivos, por ofensa ao art. 202, II, do CTN, cumpre assegurar ao exeqüente a emenda ou substituição da certidão, possibilitando-se sanar a nulidade até a decisão de primeira instância, antes de se proceder à extinção do processo de ofício.Inteligência dos arts. 2º, § 8º, da LEF e 203 do CTN.Precedentes do TJRGS e STJ.DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.Em execução fiscal, tratando-se de direito patrimonial, não pode o Magistrado declarar a prescrição de ofício.Aplicação da Súmula 19 do TJRGS.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida liminarmente para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70011631629, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/05/2005)
Nulidade
Execução Fiscal
Imposto Predial
Certidão de Dívida Ativa Englobando Diversos Exercícios, Sem Discriminar os Valores
Necessidade de Se Oportunizar a Emenda Ou Substituição Pelo Exeqüente
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