TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42256163
Id. vLex: VLEX-42256163
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. CORTE. TUTELA ANTECIPADA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. REDUÇÃO.
-O disposto no artigo 22 do CDC não importa em gratuidade ou dispensa da contraprestação por parte do consumidor.-Situação peculiar onde não se está discutindo tão-somente o inadimplemento da contraprestação do serviço público, mas sim a legalidade do débito imposta ao consumidor relativo à energia.-O valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento da decisão, deve ser fixado dentro da razoabilidade, impondo-se, no caso vertente, a sua redução.-Recurso ao qual, nos termos da regra posta no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é dado parcial provimento para, tão-somente, reduzir o valor da multa. (Agravo de Instrumento Nº 70010658946, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 03/05/2005)
Peculiaridade do Caso Concreto
Corte
Redução
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Fornecimento de Energia
Multa para o Caso de Descumprimento da Decisão Que Determinou o Restabelecimento do Serviço
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