TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42257389
Id. vLex: VLEX-42257389
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEVE SER SUPRIDA A OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANDO NÃO SE MANIFESTA ACERCA DO TERMO INICIAL E FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, AMBOS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA, BEM COMO SOBRE A SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (Embargos de Declaração Nº 70011676608, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 18/05/2005)
Omissão
Embargos de Declaração
Recurso Provido
Deve Ser Suprida a Omissão do Acórdão Quando Não Se Manifesta Acerca do Termo Inicial e Final da Correção Monetária e dos Juros Moratórios, Ambos Incidentes Sobre a Indenização por Danos Morais Arbitrada, Bem como Sobre a Sucumbência
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