TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42260471
Id. vLex: VLEX-42260471
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PENDENTE DEMANDA JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PACTUADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. A inscrição do devedor em bancos de dados de inadimplentes está subordinada à apreciação judicial da demanda proposta para revisão do débito que deu causa àquele registro. Este é o posicionamento da Câmara e que tem predominado nos tribunais.2. A agravada não é parte legítima para efetuar eventuais anotações no CADIN, cadastro restrito às instituições financeiras federais. Precedentes jurisprudenciais.3. O artigo 6º, VIII do CDC permite que o julgador inverta o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. As administradoras de cartões de crédito, de regra, são as únicas detentoras dos contratos firmados, o que possibilita seja determinada a juntar ao feito de tais documentos.Agravo de Instrumento. Decisão monocrática dando parcial provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011746831, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 23/05/2005)
Agravo de Instrumento
Apresentação dos Contratos Pactuados Pela Instituição Financeira
Cadastramento em órgãos de Restrição Ao Crédito Pendente Demanda Judicial
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