TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42267225
Id. vLex: VLEX-42267225
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¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. É de cinco anos o prazo para cancelamento de registro nos serviços de cadastro de proteção ao crédito, se inocorrente antes a prescrição da ação de cobrança. Inteligência do art. 43, §§ 1º e 5º da Lei n.º 8.078/90 e Súmula nº 13 do TJRS. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70011746104, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 23/05/2005)
Prescrição
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Inscrição
Prazo
Ação Declaratória de Cancelamento de Registro
Decisão Monocratica
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