TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42273973
Id. vLex: VLEX-42273973
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO EX OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O crédito tributário é indisponível, somente podendo ser extinto por lei (art. 97, I, do CTN).A pouca expressão econômica não se confunde com interesse processual, revelado na necessidade e utilidade de se evocar a tutela jurisdicional.A Constituição assegura o acesso ao Judiciário no caso de lesão ou ameaça de lesão ao direito (art. 5º, XXXV).O não pagamento de tributo impede o funcionamento do Estado, lato sensu, e a prestação de serviços por este à comunidade.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010716835, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 23/03/2005)
Impossibilidade
Apelação Civel
Execução Fiscal
Valor ínfimo
Extinção Ex Ofício
Indisponibilidade do Crédito Tributário
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