Acórdão Nº 70009794926 de Tribunal de Justiça do RS - Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, de 06 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42276112
Id. vLex: VLEX-42276112

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Resumo:

DIREITO CONSTITUICIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. É dever do Estado e do Município prestar serviços de atendimento à saúde da população e fornecer medicamentos aos necessitados, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 241 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. (Mandado de Segurança Nº 70009794926, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 06/05/2005)

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