TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42276827
Id. vLex: VLEX-42276827
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-BENEFÍCIO. VALORES PAGOS A MAIOR NO MÊS ANTERIOR. POSSIBILIDADE. ART. 115 DA LEI 8213/91. AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA PELO JUÍZO A QUO.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011044336, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 25/05/2005)
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Retenção de Valores Pela Instituição Financeira
Conta-Benefício
Valores Pagos a Maior no Mês Anterior
Art. 115 da Lei 8213/91
Afastamento da Multa Fixada Pelo Juízo a Quo
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