Acórdão Nº 71000649731 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 25 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Leandro Figueira Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42284584
Id. vLex: VLEX-42284584

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Resumo:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO CONSERTO PELA PARTE RÉ, SOB ALEGAÇÃO DE DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. IMPERIOSO O RESSARCIMENTO DO VALOR DAS PEÇAS ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, DIANTE DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE DE ENTREGAR O PRODUTO SEM DEFEITOS, PRONTO PARA UTILIZAÇÃO.

A testemunha Ademir, fl. 50, atesta que o veículo foi examinado por mecânico indicado pela parte autora. Diz, também, que o réu/recorrente fornece garantia de motor e caixa de câmbio, bem como encaminha os veículos que apresentam problemas para conserto.

Dada a gravidade dos defeitos (necessidade de troca do radiador etc.), a verificação do automóvel por mecânico antes da compra não exclui a responsabilidade do réu/recorrente.

No exame dos documentos das fls. 03/09, percebe-se que foram trocadas muitas peças do veículo, inclusive componentes acessórios e visíveis no ato da compra, que não interferem no seu funcionamento. Dessa forma, considerando a mínima garantia que deve ser oferecida pelos vendedores de carros usados, é justo o ressarcimento do valor referente apenas às peças essenciais ao funcionamento do veículo.

Assim, adequado o critério utilizado pelo julgador da 1ª fase ao condenar o réu/recorrente a restituir o preço pago pelo radiador, retentor e correia de motor, retentor e sanfona e mão-de-obra, o que totalizou a quantia de R$ 450,00.

RECURSO IMPROVIDO. PROPOSTA DE DECISÃO HOMOLOGADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (artigo 46 da Lei 9.099/95). (Recurso Cível Nº 71000649731, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em 25/05/2005)

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