TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42285263
Id. vLex: VLEX-42285263
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CRT. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Comprovada a ausência de pretensão resistida, já que a parte requerente não comprovou o envio do requerimento administrativo e, a ré tendo apresentado, quando da contestação, documentos suficientes a instruir a ação ordinária pretendida, o feito merece ser extinto, de ofício, sem julgamento de mérito. Inteligência do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70011549086, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/05/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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