TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Victor Luiz Barcellos Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42285402
Id. vLex: VLEX-42285402
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INÉPCIA. INADMISSIBILIDADE.
Não é lícito ao credor ingressar com ação de execução singular e, efetivada a penhora de bens, encaminhar o título executivo judicial a protesto. O título executivo judicial está sujeito a protesto especial nos termos do art. 10 da Lei de Quebras, para o fim exclusivo de requerer a decretação de falência do devedor comerciante. Inépcia da petição inicial afastada. Sentença desconstituída. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010687127, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 01/06/2005)
Inépcia
Inadmissibilidade
Cautelar de Sustação de Protesto
Apelação Civel
Titulo Executivo Judicial
Extinção da Ação Sem Exame do Mérito
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