TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (May 2005)
Apelação Crime
Reporting Judge: Mario Rocha Lopes Filho
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Id. vLex: VLEX-42286733
FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. ABSOLVIÇÃO.
- Estando a condenação baseada tão-somente na palavra de testemunha declaradamente inimiga de um dos réus, revelando, ainda, várias outras contradições quando cotejadas com as informações fornecidas pela vítima, ante a dúvida instalada, devem ser absolvidos os acusados do furto do gado, bem como o da receptação destes animais.APELOS PROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70006531370, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 17/05/2005)Prova
Absolvição
Receptação Dolosa
Furto Qualificado
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