TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42286856
Id. vLex: VLEX-42286856
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário e, como tal, não corre prescrição. O prazo para conclusão do processo administrativo, contudo, não é indefinido, havendo ser reconhecida a prescrição decorridos quase vinte anos de sua tramitação. Em face à demora excessiva e injustificável da tramitação do processo administrativo, por quase vinte anos, sem que para isso tenha concorrido o contribuinte, incide a chamada prescrição intercorrente a inviabilizar a exigibilidade do crédito fiscal.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010509743, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 13/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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