TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42287731
Id. vLex: VLEX-42287731
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO QUE VISA AO REAJUSTE DE VENCIMENTOS COM BASE NO ART. 13 DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI CAMATA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO DA TESE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. Prescrição de fundo de direito reiterada em contra-razões. Rejeição. Pedido que importa a apreciação de parcelas de reajustes de vencimentos, portanto, de trato sucessivo. Aplicação da Súmula nº 85 do STJ.2. A Lei Estadual nº 10.935/95, no que diz com as duas últimas parcelas de aumento, teve sua eficácia suspensa em função da entrada em vigor da Lei Camata ¿ Lei Complementar nº 82/95 ¿, reiterada pela Lei Complementar nº 96/99, dado que a despesa com o pessoal do Estado ultrapassa os índices ali previstos. Sendo o referido diploma complementar à Constituição, tem posição hierárquica superior à Lei Estadual, condicionada, portanto, esta última aos limites daquela, estando o Chefe do Executivo atrelado aos ditames impostos pela norma federal, mesmo porque, assim, ajusta-se a um regime de macroeconomia estatal, onde se incluem todos os servidores públicos. Ausência de ofensa a direito adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos. Lição da doutrina. Lei Complementar nº 101/00 que corrobora o entendimento.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011309333, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 27/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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