TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42290564
Id. vLex: VLEX-42290564
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA RASTREAMENTO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. Muito embora a satisfação do crédito do exeqüente, em detrimento do enriquecimento ilícito do executado, constitua questão de ordem pública - como meio de afirmação do próprio direito -, reiterados julgados, desta Egrégia Corte, têm reconhecido a possibilidade da expedição de ofício aos órgãos públicos e privados, para possível rastreamento do devedor e de seus bens, em caráter excepcional, somente quando, comprovadamente, sejam infrutíferas as diligências realizadas pela própria parte, o que não ocorre no caso dos autos, onde não resta visualizada tal conduta comissiva por parte da agravante. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, FACE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. (Agravo de Instrumento Nº 70011722519, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 27/05/2005)
Ação de Execução
Agravo de Instrumento
Expedição de Ofícios para Rastreamento de Endereço do Devedor
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