TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42297795
Id. vLex: VLEX-42297795
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AGRAVO INTERNO. PARCIAL PROVIMENTO LIMINAR A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA INIBITÓRIA DE CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL.
Inexiste qualquer impropriedade na decisão de parcial provimento do agravo, porquanto a liminar obstativa de cadastramento em bancos de dados de consulta ao crédito se ajusta ao posicionamento jurisprudencial dominante, inclusive aos termos da Conclusão nº11 do CETJRS.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70011531902, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/06/2005)
Agravo Interno
Ação Revisional
Parcial Provimento Liminar a Agravo de Instrumento
Decisão Que Deferiu Medida Inibitória de Cadastramento em órgãos de Restrição Ao Crédito
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