Acórdão Nº 70011601937 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 02 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42298673
Id. vLex: VLEX-42298673

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeristas.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a.

CAPITALIZAÇÃO. Vedado o anatocismo, em qualquer periodicidade, ainda que convencionado, em face da ausência de lei autorizadora. Disposição de ofício.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento.

JUROS MORATÓRIOS. Reduzidos a 1% a.a. Disposição de ofício.

MULTA CONTRATUAL. Limitada a 2%, a partir da Lei 9.298/96. Limitação observada na contratação.

ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios. Disposição de ofício.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador.

INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Em face da legislação consumerista e mesmo das disposições constitucionais-processuais vigentes, o financiado não pode arcar ainda mais com o ônus de ter seu nome lançado em instituições de registros pessoais.

MANUTENÇÃO DE POSSE. Em face da incerteza que atinge o direito da instituição financeira e a situação de hipossuficiência em que se encontra o devedor fiduciário, não merece ter o patrimônio objeto da lide retirado de sua posse. Condicionada a manutenção do financiado na posse à regular realização dos depósitos nos valores entendidos como devidos.

DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES. Enquanto sub judice a discussão da dívida, cabível o depósito das parcelas pelo valor que o financiado entende devida.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. Diante da excessiva onerosidade que marca o pacto firmado, é cabível a repetição simples do indébito, após a compensação.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Existentes na avença disposições contrárias ao sistema de proteção e defesa do consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva, a demonstrar atuação contratual contrária ao direito, ocorre invalidade das obrigações excessivas, afastando a mora solvendi. Ausente a mora solvendi, não se afigura procedente a demanda.

CLÁUSULA-MANDATO. Vedada, a teor do disposto no inciso VIII, do art. 51, do CDC. Impedimento extensivo aos títulos dela decorrentes, e exigência pelos serviços de captação e administração do financiamento ou prestação de fiança.

NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. É nulo o título, firmado em garantia da contratação, eis que embutidos encargos ilegais e abusivos. Disposição de ofício.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Devidos pela instituição financeira, em sua totalidade.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantido o valor fixado na decisão recorrida. Determino, de ofício, a sua correção pelo IGP-M até o efetivo pagamento.

APELO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DESCONSTITUÍDA PARCIALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NO QUE TANGE A EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, A QUAL É JULGADA IMPROCEDENTE, DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70011601937, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 02/06/2005)

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