TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42299030
Id. vLex: VLEX-42299030
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO MÚTUO IMOBILIÁRIO.
1. Nos contratos celebrados sob a égide da Lei nº 4.380/64, deverá ser observado o percentual de comprometimento da renda por ela definida.2. A capitalização de juros nos financiamentos habitacionais, reconhecida ante a adoção de percentuais diferenciados de taxas de juros é vedada, em qualquer periodicidade, a teor do disposto na Súmula nº 93 do STJ e na Súmula nº 121 do STF.3. O Coeficiente de Equalização de Taxas ¿ CET de 5% e de 1% deve ser excluído, tendo em vista o sistema uniforme de reajuste, devendo permanecer apenas aquele CET, de 6% e 3%, para o caso de promoções funcionais.4. Mantido o IGP-M, como determinado pela sentença, porque é o índice de correção monetária que mais precisamente reflete a efetiva desvalorização da moeda.5. Manutenção do seguro na forma contratada.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70006149926, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 25/05/2005)
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