TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42301306
Id. vLex: VLEX-42301306
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.
O agravante não pode arcar com o ônus de ter o patrimônio objeto da lide retirado de sua posse, haja vista a incerteza que atinge o direito da instituição financeira e a situação de hipossuficiência em que se encontra.DADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70011914702, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/06/2005)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Ação Revisional de Contrato
Contratação de Seguro
Condição para Manutenção do Devedor na Posse do Bem
Alienação Fiduciaria
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