TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42301602
Id. vLex: VLEX-42301602
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
Na espécie, reconhecida pelo Magistrado a ocorrência de falta grave (fuga), é de ser aplicado o disposto no artigo 127 da LEP, atentando-se para o desiderato que se apreende do mesmo, no sentido de que não seja frustrado o fim colimado pela lei, que é o da efetiva ressocialização do preso.AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70010624724, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 10/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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