Acórdão Nº 70010497154 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 31 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42301707
Id. vLex: VLEX-42301707

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Resumo:

CRT ¿ BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA COMPANHIA. ABUSIVIDADE. ATRIBUIÇÃO A MENOR. PREJUÍZO DO ADQUIRENTE. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO PROCEDENTE. A legitimidade ativa ad causam subsiste à alienação das ações já subscritas. Possibilidade de, em segundo grau, enfrentar-se o mérito, por se tratar de matéria de direito e o feito estar apto para o julgamento. Nova dicção do art. 515, § 3º, do CPC. Como sucessora da CRT, a Brasil Telecom é parte legítima passiva para responder pelas obrigações contratuais remanescentes daquela. Possibilidade jurídica do pedido, fundado no direito civil e versando conteúdo obrigacional. Prazo prescricional vintenário inocorrente. Considerado o valor patrimonial da ação à data da integralização do capital, a complementação de ações concedidas a menor, com amparo no exercício de cláusula contratual abusiva, é devida pela companhia, vedado o enriquecimento sem causa. Ação procedente. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010497154, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 31/05/2005)



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