TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42302681
Id. vLex: VLEX-42302681
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO JULGADA. AGRAVO EM FACE DE SENTENÇA QUE CASSOU LIMINAR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE RECURSAL VERIFICADO QUANTO Á DECISÃO AUTO-EXECUTÓRIA DA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. É possível o manejo de agravo de instrumento para a obtenção, desde logo, de efeitos que visem a evitar prejuízos decorrentes do tempo despendido para a chegada da apelação no tribunal. No caso em tela, a sentença que revogou a medida liminar não poderia ter determinado a imediata busca e apreensão do bem, porque já se encontra suspensa, em razão da sua mera recorribilidade pela via de apelação receptível no duplo efeito. Portanto, há prejuízo imediato à agravante e, por isso, existe interesse na interposição do presente recurso, no ponto. Por outro lado, não há interesse recursal no que tange à revogação da tutela em si, porque não causa prejuízo por si só e se encontra suspensa.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011905809, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 06/06/2005)
Decisão Monocrática do Relator
Agravo de Instrumento
Alienação Fiduciaria
Ação Revisional de Contrato Conexa com Ação de Busca e Apreensão Não Julgada
Agravo em Face de Sentença Que Cassou Liminar e Determinou a Expedição Imediata de Mandado de Busca e Apreensão
Interesse Recursal Verificado Quanto á Decisão Auto-Executória da Sentença
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