TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42305089
Id. vLex: VLEX-42305089
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A lei não exige que a parte formule pedido extrajudicial antes de ingressar em juízo. Inteligência dos arts. 844 e 845 do CPC, que remetem aos arts. 355 a 363 do mesmo diploma. Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70009242462, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 02/06/2005)
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