TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42305385
Id. vLex: VLEX-42305385
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OBSCURIDADE DECISÓRIA. TENTATIVA DE REDISCUTIR O QUE FOI DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ (SÚMULA 306). DESCABIMENTO.
A par de ausente a suposta obscuridade decisória, nenhum êxito pode ser conferido à aclaratória que pretende rediscutir o que foi decidido em consonância com a orientação do STJ sobre o tema, consubstanciada na Súmula 306, anotando-se o desacerto da tese sustentada no recurso. (Embargos de Declaração Nº 70011867462, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 01/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui