TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42305711
Id. vLex: VLEX-42305711
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ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para prolação de um decreto penal condenatório é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio. Na situação, como afirmou a Magistrada, analisando a prova, para absolver o apelado da prática do delito de roubo, ¿não há testemunhas presenciais. Existe apenas a palavra da vítima em confronto com a do réu. O dolo de roubar não restou perfeitamente esclarecido e diante da dúvida, a solução mais favorável ao denunciado se impõe. Neste diapasão, conclui-se que o delito de roubo não está demonstrado.¿
DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70010742997, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 02/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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