TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cacildo de Andrade Xavier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42305887
Id. vLex: VLEX-42305887
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO OFERECIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS JUNTADA SOMENTE DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA. ERRO DO CARTÓRIO. SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA CASSADA.
Caso em que a ré ofereceu a contestação na forma prevista no art. 297 do CPC, mas que não foi corretamente juntada aos autos pelo Cartório, acarretando a prolação de sentença que decretou a revelia e, por este fundamento, julgou procedente a ação. Com a publicação da sentença, o juiz cumpriu e acabou o ofício jurisdicional, conforme dispõe o artigo 463 do CPC, não podendo alterá-la senão para corrigir inexatidões materiais, ou por meio de embargos de declaração, o que não se verifica nestes autos. Sentença cassada para que outra seja proferida na forma de direito.APELAÇÃO PROVIDA.****************************************************************** (Apelação Cível Nº 70010960482, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 25/05/2005)
Processual Civil
Apelação Civel
Contestação Oferecida Dentro do Prazo Legal, Mas Juntada Somente Depois de Prolatada a Sentença
Erro do Cartório
Sentença Que Decretou a Revelia Cassada
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