TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42306144
Id. vLex: VLEX-42306144
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN AO TEMPO DA SUA AQUISIÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE ELE. INADMISSIBILIDADE.
Não havendo qualquer restrição no DETRAN, a respeito da propriedade do veículo penhorado, ao tempo em que ele foi adquirido, é de presumir-se a boa-fé da sua adquirente, razão por que a penhora não pode incidir sobre ele.Embargos Infringentes acolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70010502177, Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 18/03/2005)
Adquirente de Boa-Fé
Inadmissibilidade
Embargos de Terceiro
Ausência de Registro da Penhora do Veículo Junto Ao Detran Ao Tempo da Sua Aquisição
Penhora Incidente Sobre Ele
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