TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42306356
Id. vLex: VLEX-42306356
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E POSSESSÓRIAS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRADIÇÕES INOCORRENTES. ACÓRDÃO QUE DECIDIU O CONFLITO BASEADO NO PRAGMATISMO, MODO A PRESERVAR A PAZ SOCIAL E A SEGURANÇA QUE DEVE ADVIR DOS REGISTROS PÚBLICOS. AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPÕE A PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS DE FORMA TAXATIVA NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70010324465, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 09/06/2005)
Embargos Desacolhidos
Unânime
Embargos de Declaração
Ainda Que para Fins de Prequestionamento, o Acolhimento dos Embargos de Declaração Pressupõe a Presença de Pelo Menos Um dos Pressupostos Elencados de Forma Taxativa no Art. 535 do Cpc
Ação Anulatória de Registro Imobiliário
Ações Reivindicatórias e Possessórias
Violação a Dispositivos Legais e Contradições Inocorrentes
Acórdão Que Decidiu o Conflito Baseado no Pragmatismo, Modo a Preservar a Paz Social e a Segurança Que Deve Advir dos Registros Públicos
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