TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42308893
Id. vLex: VLEX-42308893
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DANOS MORAIS. ENDOSSO TRANSLATIVO. ENDOSSO MANDATO. TÍTULO PROTESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
Não se pode afastar a responsabilidade solidária dos estabelecimentos bancários para responder pelos danos morais causados a terceiro, quando, recebendo o título, o BCN, em virtude de endosso translativo, e o BRADESCO, em virtude do endosso mandato, não se acautelam para verificar a validade do negócio que deu causa. Tais estabelecimentos endossatários, encarregados da cobrança, devem fazer o exame da idoneidade formal do título. Danos morais puros, que se encontram in re ipsa. Quantum mantido, pois de acordo com o que se tem dado em casos análogos.APELOS E AGRAVO RETIDO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70010889475, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 09/06/2005)
Endosso Mandato
Danos Morais
Título Protestado
Endosso Translativo
Responsabilidade Solidária de Ambos os Estabelecimentos Bancários
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